Fundado em 06/06/1993
Antes de 1988, os empregados das Entidades Sindicais organizavam-se em Associações nas quais seus membros lutavam pelos interesses da categoria.
Com a promulgação da Constituição vigente, os empregados passaram a se organizar em Sindicatos e de acordo com o artigo 8º desta, a Associação passa a ser livre e qualquer trabalhador pode eleger seu representante sindical.
Desde 1992, o Sindicato dos Empregados em Entidades Sindicais do Estado de São Paulo tem seus dissídios julgados pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-2ª Região) e possui os melhores pisos existentes no Brasil. Esses são superiores aos de grandes Entidades Sindicais.
Os Empregados em Entidades Sindicais foram contemplados com a lei 11.295 elaborada pelo Deputado Mário Heringer e sancionada pelo Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva ,na data de 09 de maio de 2006, que os autorizou formarem uma categoria.
Nossa base é SANTO ANDRÉ, SÃO BERNARDO DO CAMPO, SÃO CAETANO DO SUL, DIADEMA, MOGI DAS CRUZES, SUZANO, MAUÁ, RIBEIRÃO PIRES E RIO GRANDE DA SERRA..
Exceto os empregados em Sindicatos Patronais da Indústria e Patronais do Comércio.
Não somos filiados a nenhuma Central Sindical, o Sindicato é composto por diretores de várias Entidades e de diferentes Centrais Sindicais
Horário de atendimento de segunda a quinta das 09h00 às 16h30.
Presidente
Secretário Geral
Primeira Secretária
Segundo Secretário
Primeiro Tesoureiro
Segunda Tesoureira
Suplente da Diretoria
Suplente da Diretoria
Suplente da Diretoria
Suplente da Diretoria
Suplente da Diretoria
Suplente da Diretoria
Suplente da Diretoria
Titular do Conselho Fiscal
Titular do Conselho Fiscal
Suplente do Conselho Fiscal
Suplente do Conselho Fiscal
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